HONORÁRIOS PROFISSIONAIS
SINDIMÓVEIS - AL


CAPÍTULO II
DOS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS


SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS URBANOS (Honorários Mínimos)

Na região metropolitana do município de Maceió, ou em outro município quando a sede da Imobiliária ou do escritório do corretor de imóveis. 5%
Fora da zona urbana (acima de 80Km) 7%
Vendas efetuadas através de repasse de financiamento, os honorários serão sobre o valor total do imóvel, nas mesmas proporções previstas nos itens acima.  

Notas explicativas:
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele que seja detentor de qualquer direito pertinente.


SEÇÃO II - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS (Honorários Mínimos)

Rurais, de qualquer espécie, em qualquer lugar. 10%

Notas explicativas:
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente.


SEÇÃO III - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS INDUSTRIAIS, COM OU SEM MAQUINÁRIOS
(De quelquer espécie e em qualquer lugar - Honorários Mínimos)

Industriais sem maquinário 5%
Industriais com maquinário 5%
Somente o maquinário (não é privativo) 10%

Notas explicativas:
a) Entende-se por "somente maquinário" qualquer que seja, o que não constitui venda privativa de corretor de imóveis.
b) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor.
c) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado, grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
d ) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele que seja detentor de qualquer direito pertinente.


SEÇÃO IV - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE UNIDADES EM INCORPORAÇÕES OU EM ÁREA JÁ EDIFICADA
(Condomínios horizontais ou verticais - Honorários Mínimos)

Venda de empreendimento imobiliário com financiamento: pelo incorporador; pelo SFH; pelo SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive da Carteira Hipoteca e outras, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários, até a escritura, sendo a publicidade por conta do corretor. 7%
Venda de empreendimento imobiliário com financiamento: pelo incorporador; pelo SFH; pelo SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive da Carteira Hipoteca e outras, com acompanhamento dos processos de mutuários, até a escritura, incluindo-se Organização e Planejamento de Vendas, ficando, por conta do Empreendedor, todas e quaisquer publicidades. 5%

Notas explicativas:
a) Os honorários estabelecidos, serão pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente.
b) As despesas de atos de administração não estão incluídas nos percentuais estabelecidos nesta tabela.
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
--1) A proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas;

--2) As partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito, comprovadamente, a aproximação das partes.


SEÇÃO V - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE LOTEAMENTOS (Honorários Mínimos)

Em área bruta: estudo de viabilidade, serviços de topografia, aprovação junto aos órgãos competentes, piquetamento, lançamentos, vendas e execução de toda infra-estrutura. 50%
Análise, organização de vendas de áreas urbanas: loteamentos, estâncias e granjas, aprovados e registrados. 10% a 12%
Análise, organização de vendas de áreas rurais: loteamentos, estâncias e granjas, aprovados e registrados. 15% a 20%
Administração e recebimento de prestações. 3% a 5%

Notas explicativas:
a) Os honorários serão pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo respectivo vendedor, seja proprietário, incorporador ou simples empreendedor ou ainda por aquele detentor de direitos de Cessão.
b) As despesas de promoção e outros atos de administração não estão incluidas nos percentuais estabelecidos nesta tabela.
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
--1) A proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente assinadas;

--2) As partes realizarem a transação sem a presença do corretor, tendo ele feito, comprovadamente, a aproximação das partes.


SEÇÃO VI - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS ESPECIAIS (Honorários Mínimos)

Que estejam vinculados a questões judiciais 5%
Em dação de pagamento 5%

Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço, pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador ou ainda por aquele detentor de qualquer direitos pertinente.
b) Nas operações em que haja "Dação de Pagamento" deverá ser previamente acordado por escrito, qual das partes se abriga ao pagamento dos honorários, o que deverá acontecer no ato do fechamento da operação.


CAPÍTULO III


SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NA PERMUTA DE IMÓVEIS (Honorários Mínimos)

Nas permutas, sobre todas as propriedades negociadas observando-se a presente tabela, tendo em vista as características de cada imóvel:
Se urbano 5%
Se rural 10%

Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelos permutantes na razão da metade para cada parte. Nada impede que seja pactuado o pagamento total por um dos permutantes.


SEÇÃO II - INTERMEDIAÇÃO NA HIPOTECA DE IMÓVEIS (Honorários Mínimos)

Nas hipotecas compreendendo agenciamento do financiamento inclusive o acompanhamento do processo. 6%

Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo tomador do numerário.


CAPÍTULO IV


SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NAS OPERAÇÕES DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS (Honorários Mínimos)

Intermediação na compra ou venda de cotas: sobre o valor da transação. 10%

Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo interessado.


CAPÍTULO V


SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO E NO ARRENDAMENTO (Honorários Mínimos)

Locação de qualquer espécie, sobre o valor do contrato mínimo de 1 (um) ano, mesmo que o dito contrato tenha menos ou maior prazo. 8,33%
Quando houver autorização expressa de pessoa interessada para localizar o imóvel com as características exigidas, pagará esta do valor do contrato. 5%

Notas explicativas:
a) A porcentagem acima estabelecida corresponde aproximadamente a 1 (um) mês de aluguel.
b) O pagamento da intermediação será no pagamento do 1º (primeiro) mês de aluguel, cujos honorários serão cobrados e deverão ser pagos pelo proprietário, locador ou por seu representante que tenha contratado os serviços do corretor.
c) As despesas com reconhecimento de firmas e com registro de contrato não estão inclusas nos honorários de locação.
d ) Não confundir com Administração de Imóveis.

Nos arrendamentos de imóveis
Arrendamento de qualquer espécie, sobre o valor de cada contrato. 10%

Notas explicativas:
a) Os honorários serão pagos pelo arrendador, quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do valor do contrato.
b) As despesas com registro de contrato correm por conta do arrendatário, ou do arrendante, conforme vierem a estipular e pactuar.


CAPÍTULO VI


SEÇÃO I - INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS URBANOS (Honorários Mínimos)

Procura de imóveis para compra
Quando houver autorização expressa de pessoa interessada, para localizar imóvel com as características exigidas. 5%

Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos por quem tenha contraido os serviços do corretor.


SEÇÃO II - INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS RURAIS E INDUSTRIAIS (Honorários Mínimos)

Procura para arrendamento
Quando houver autorização expressa de pessoa interessada no arrendamento do imóvel, com as características exigidas. 10%

Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo interessado e calculados sobre o valor do contrato mínimo de 1 (um) ano, mesmo que o dito contrato tenha maior ou menor prazo.


CAPÍTULO VII


SEÇÃO I - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (Honorários Mínimos)

Sobre os valores recebidos mensalmente. 10%
Na hipótese de aluguel garantido, sobre o montante do recebimento mensal. 15%


SEÇÃO II - ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO (Honorários Mínimos)

Sobre o que foi arrecadado pelo condomínio. 10%

Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo condomínio e rateado entre os condôminos ou por quem tenha contratado os serviços do corretor.


CAPÍTULO VIII


LAUDO OU PARECER QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS OU COTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
(Honorários Mínimos)

Laudo ou parecer escrito quanto a comercialização de imóveis ou cotação do mercado imobiliário, sobre o valor do imóvel, para alienação, locação ou garantia de empréstimo.

valor de R$ 0,00 ...até R$ 5.000,00 1,00%
valor de R$ 5.001,00 ...até R$ 7.500,00 0,85%
valor de R$ 7.501,00 ...até R$ 10.000,00 0,70%
valor de R$ 10.001,00 ...até R$ 30.000,00 0,60%
valor de R$ 30.001,00 ...até R$ 90.000,00 0,50%
valor de R$ 90.001,00 ...até R$ 180.000,00 0,40%
valor de R$ 180.001,00 ...até R$ 360.000,00 0,30%
valor de R$ 360.001,00 ...até R$ 720.000,00 0,20%
valor de R$ 720.001,00 ...até R$ 1.440.000,00 0,10%
valor de R$ 1.440.001,00 ...até R$ 2.880.000,00 0,07%
valor de R$ 2.880.001,00 ... em diante. 0,05%
Taxa Complementar Mínima... R$ 200,00 1,00%

Notas explicativas:
a) Ao valor dos honorários serão acrescidos, cumulativamente, o valor da Taxa Complementar Mínima que é como já foi dito, de R$ 200,00 (duzentos reais)
b) No caso de avaliação para determinar o valor do aluguel mensal, toma-se por base a regra universalmente consagrada, de 1% (um por cento) do valor do imóvel.


CAPÍTULO IX


SEÇÃO I - DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES

A divisão do valor dos honorários cobrados entre corretores de imóveis autônomos que tenham trabalhado, um por parte do vendedor e outro por parte do comprador é de: 50%
O corretor em regime de co-participação que fizer a captação do imóvel e que conclua a respectiva venda. Sobre os honorários cobrados: 50%
Corretor em regime de co-participação que fizer a captação de imóvel, para venda, quando a esta vier de ocorrer. Sobre os honorários cobrados, mínimo: 30%
Corretor em regime de co-participação com pessoa física ou jurídica que fizer a captação de imóvel, para venda, quando a esta vier de ocorrer. Sobre os honorários cobrados, mínimo 10%
Corretores de plantão de Incorporação. Sobre os honorários cobrados, mínimo: 30%

Notas explicativas:
a) Não incluir no rateio a parcela especial destinada a promoção e/ou publicidade, pois esta parcela pertencerá exclusivamente à mídia ou marketing a que faz jus a imobiliária ou o corretor que vier a ficar com incumbência.
b) Quando cumulativamente, o corretor de imóveis que captar e também efetuar a respectiva venda, este fará jus as duas participações previstas nas linhas 3ª e 4ª da tabela acima.


SEÇÃO II - PISO SALARIAL

Quando vier de ocorrer a fixação do piso salarial para o corretor de imóveis, já em estudo, este terá o seu valor definido por ocasião da celebração da Convenção Coletiva de Trabalho e/ou do Dissidio Coletivo de Trabalho, cuja propositura será oportunamente apreciada, assim então os itens III, IV e V, inseridos na seção I deste capitulo, deverão ser reapreciados.


Maiores informações, fones:

    Maceió (82)3305-3458 e (82)3305-3459