CAPÍTULO
II
DOS PERCENTUAIS SOBRE O VALOR DOS IMÓVEIS
SEÇÃO
I - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS URBANOS (Honorários
Mínimos)
| Na
região metropolitana do município de Maceió,
ou em outro município quando a sede da Imobiliária
ou do escritório do corretor de imóveis. |
5% |
| Fora
da zona urbana (acima de 80Km) |
7% |
| Vendas
efetuadas através de repasse de financiamento, os honorários
serão sobre o valor total do imóvel, nas mesmas proporções
previstas nos itens acima. |
|
Notas
explicativas:
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas
placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado,
grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos
quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço,
pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele que seja detentor
de qualquer direito pertinente.
SEÇÃO
II - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS (Honorários
Mínimos)
|
Rurais, de qualquer espécie, em qualquer lugar. |
10% |
Notas
explicativas:
a) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas
placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado,
grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos
quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço,
pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador
ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente.
SEÇÃO
III - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS INDUSTRIAIS,
COM OU SEM MAQUINÁRIOS
(De quelquer espécie e em qualquer lugar - Honorários
Mínimos)
| Industriais
sem maquinário |
5% |
| Industriais
com maquinário |
5% |
| Somente
o maquinário (não é privativo) |
10% |
Notas explicativas:
a) Entende-se por "somente maquinário" qualquer que
seja, o que não constitui venda privativa de corretor de imóveis.
b) Somente as despesas com os anúncios classificados e/ou pequenas
placas, correrão por conta do corretor.
c) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado,
grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
d ) Os honorários serão cobrados e deverão ser
pagos quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do
preço, pelo vendedor, seja proprietário, ou por aquele
que seja detentor de qualquer direito pertinente.
SEÇÃO
IV - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE UNIDADES EM INCORPORAÇÕES
OU EM ÁREA JÁ EDIFICADA
(Condomínios horizontais ou verticais - Honorários Mínimos)
| Venda
de empreendimento imobiliário com financiamento: pelo incorporador;
pelo SFH; pelo SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive
da Carteira Hipoteca e outras, incluindo-se Organização
e Planejamento de Vendas e acompanhamento dos processos dos mutuários,
até a escritura, sendo a publicidade por conta do corretor. |
7% |
| Venda
de empreendimento imobiliário com financiamento: pelo incorporador;
pelo SFH; pelo SBPE; pela Caixa Econômica Federal, inclusive
da Carteira Hipoteca e outras, com acompanhamento dos processos
de mutuários, até a escritura, incluindo-se Organização
e Planejamento de Vendas, ficando, por conta do Empreendedor, todas
e quaisquer publicidades. |
5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários estabelecidos, serão pagos quando do
efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço,
pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador
ou ainda por aquele detentor de qualquer direito pertinente.
b) As despesas de atos de administração não estão
incluídas nos percentuais estabelecidos nesta tabela.
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
--1) A proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente
assinadas;
--2) As
partes realizarem a transação sem a presença do
corretor, tendo ele feito, comprovadamente, a aproximação
das partes.
SEÇÃO
V - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE LOTEAMENTOS (Honorários
Mínimos)
| Em
área bruta: estudo de viabilidade, serviços de topografia,
aprovação junto aos órgãos competentes,
piquetamento, lançamentos, vendas e execução
de toda infra-estrutura. |
50% |
| Análise,
organização de vendas de áreas urbanas: loteamentos,
estâncias e granjas, aprovados e registrados. |
10%
a 12% |
| Análise,
organização de vendas de áreas rurais: loteamentos,
estâncias e granjas, aprovados e registrados. |
15%
a 20% |
| Administração
e recebimento de prestações. |
3%
a 5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão pagos quando do efetivo recebimento
da primeira parcela componente do preço, pelo respectivo vendedor,
seja proprietário, incorporador ou simples empreendedor ou ainda
por aquele detentor de direitos de Cessão.
b) As despesas de promoção e outros atos de administração
não estão incluidas nos percentuais estabelecidos nesta
tabela.
c) Os mesmos honorários serão devidos quando:
--1) A proposta e a contraproposta forem de igual valor e devidamente
assinadas;
--2) As
partes realizarem a transação sem a presença do
corretor, tendo ele feito, comprovadamente, a aproximação
das partes.
SEÇÃO
VI - INTERMEDIAÇÃO NA VENDA DE IMÓVEIS ESPECIAIS
(Honorários Mínimos)
| Que
estejam vinculados a questões judiciais |
5% |
| Em
dação de pagamento |
5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos
quando do efetivo recebimento da primeira parcela componente do preço,
pelo vendedor, seja proprietário, empreendedor, incorporador
ou ainda por aquele detentor de qualquer direitos pertinente.
b) Nas operações em que haja "Dação
de Pagamento" deverá ser previamente acordado por escrito,
qual das partes se abriga ao pagamento dos honorários, o que
deverá acontecer no ato do fechamento da operação.
CAPÍTULO
III
SEÇÃO
I - INTERMEDIAÇÃO NA PERMUTA DE IMÓVEIS (Honorários
Mínimos)
| Nas
permutas, sobre todas as propriedades negociadas observando-se a
presente tabela, tendo em vista as características de cada
imóvel: |
| Se
urbano |
5% |
| Se
rural |
10% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas
placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado
e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos
pelos permutantes na razão da metade para cada parte. Nada impede
que seja pactuado o pagamento total por um dos permutantes.
SEÇÃO
II - INTERMEDIAÇÃO NA HIPOTECA DE IMÓVEIS (Honorários
Mínimos)
| Nas
hipotecas compreendendo agenciamento do financiamento inclusive
o acompanhamento do processo. |
6% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas
placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado
e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos
pelo tomador do numerário.
CAPÍTULO
IV
SEÇÃO I - INTERMEDIAÇÃO NAS OPERAÇÕES
DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS (Honorários Mínimos)
| Intermediação
na compra ou venda de cotas: sobre o valor da transação. |
10% |
Notas explicativas:
a) Somente as despesas com anúncios classificados e/ou pequenas
placas, correrão por conta do corretor.
b) Qualquer outro tipo de publicidade, propaganda, anúncio destacado
e grandes placas, dependerá de acordo entre as partes.
c) Os honorários serão cobrados e deverão ser pagos
pelo interessado.
CAPÍTULO
V
SEÇÃO
I - INTERMEDIAÇÃO NA LOCAÇÃO E NO ARRENDAMENTO
(Honorários Mínimos)
| Locação
de qualquer espécie, sobre o valor do contrato mínimo
de 1 (um) ano, mesmo que o dito contrato tenha menos ou maior prazo. |
8,33% |
| Quando
houver autorização expressa de pessoa interessada
para localizar o imóvel com as características exigidas,
pagará esta do valor do contrato. |
5% |
Notas explicativas:
a) A porcentagem acima estabelecida corresponde aproximadamente a 1
(um) mês de aluguel.
b) O pagamento da intermediação será no pagamento
do 1º (primeiro) mês de aluguel, cujos honorários
serão cobrados e deverão ser pagos pelo proprietário,
locador ou por seu representante que tenha contratado os serviços
do corretor.
c) As despesas com reconhecimento de firmas e com registro de contrato
não estão inclusas nos honorários de locação.
d ) Não confundir com Administração de Imóveis.
| Nos
arrendamentos de imóveis |
| Arrendamento
de qualquer espécie, sobre o valor de cada contrato. |
10% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão pagos pelo arrendador, quando do
efetivo recebimento da primeira parcela componente do valor do contrato.
b) As despesas com registro de contrato correm por conta do arrendatário,
ou do arrendante, conforme vierem a estipular e pactuar.
CAPÍTULO
VI
SEÇÃO
I - INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS URBANOS (Honorários
Mínimos)
| Procura
de imóveis para compra |
| Quando
houver autorização expressa de pessoa interessada,
para localizar imóvel com as características exigidas. |
5% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos por quem tenha
contraido os serviços do corretor.
SEÇÃO
II - INCUMBÊNCIA DE PROCURA DE IMÓVEIS RURAIS E INDUSTRIAIS
(Honorários Mínimos)
| Procura
para arrendamento |
| Quando
houver autorização expressa de pessoa interessada
no arrendamento do imóvel, com as características
exigidas. |
10% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo interessado
e calculados sobre o valor do contrato mínimo de 1 (um) ano,
mesmo que o dito contrato tenha maior ou menor prazo.
CAPÍTULO
VII
SEÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS (Honorários
Mínimos)
| Sobre
os valores recebidos mensalmente. |
10% |
| Na
hipótese de aluguel garantido, sobre o montante do recebimento
mensal. |
15% |
SEÇÃO
II - ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO (Honorários
Mínimos)
| Sobre
o que foi arrecadado pelo condomínio. |
10% |
Notas explicativas:
a) Os honorários serão cobrados e pagos pelo condomínio
e rateado entre os condôminos ou por quem tenha contratado os
serviços do corretor.
CAPÍTULO
VIII
LAUDO
OU PARECER QUANTO A COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS
OU COTAÇÃO DO MERCADO IMOBILIÁRIO
(Honorários Mínimos)
Laudo ou
parecer escrito quanto a comercialização de imóveis
ou cotação do mercado imobiliário, sobre o valor
do imóvel, para alienação, locação
ou garantia de empréstimo.
| valor
de R$ 0,00 |
...até
R$ 5.000,00 |
1,00% |
| valor
de R$ 5.001,00 |
...até
R$ 7.500,00 |
0,85% |
| valor
de R$ 7.501,00 |
...até
R$ 10.000,00 |
0,70% |
| valor
de R$ 10.001,00 |
...até
R$ 30.000,00 |
0,60% |
| valor
de R$ 30.001,00 |
...até
R$ 90.000,00 |
0,50% |
| valor
de R$ 90.001,00 |
...até
R$ 180.000,00 |
0,40% |
| valor
de R$ 180.001,00 |
...até
R$ 360.000,00 |
0,30% |
| valor
de R$ 360.001,00 |
...até
R$ 720.000,00 |
0,20% |
| valor
de R$ 720.001,00 |
...até
R$ 1.440.000,00 |
0,10% |
| valor
de R$ 1.440.001,00 |
...até
R$ 2.880.000,00 |
0,07% |
| valor
de R$ 2.880.001,00 |
...
em diante. |
0,05% |
| Taxa
Complementar Mínima... |
R$
200,00 |
1,00% |
Notas explicativas:
a) Ao valor dos honorários serão acrescidos, cumulativamente,
o valor da Taxa Complementar Mínima que é como já
foi dito, de R$ 200,00 (duzentos reais)
b) No caso de avaliação para determinar o valor do aluguel
mensal, toma-se por base a regra universalmente consagrada, de 1% (um
por cento) do valor do imóvel.
CAPÍTULO
IX
SEÇÃO
I - DIVISÃO DE HONORÁRIOS ENTRE CORRETORES
| A
divisão do valor dos honorários cobrados entre corretores
de imóveis autônomos que tenham trabalhado, um por
parte do vendedor e outro por parte do comprador é de: |
50% |
| O
corretor em regime de co-participação que fizer a
captação do imóvel e que conclua a respectiva
venda. Sobre os honorários cobrados: |
50% |
| Corretor
em regime de co-participação que fizer a captação
de imóvel, para venda, quando a esta vier de ocorrer. Sobre
os honorários cobrados, mínimo: |
30% |
| Corretor
em regime de co-participação com pessoa física
ou jurídica que fizer a captação de imóvel,
para venda, quando a esta vier de ocorrer. Sobre os honorários
cobrados, mínimo |
10% |
| Corretores
de plantão de Incorporação. Sobre os honorários
cobrados, mínimo: |
30% |
Notas explicativas:
a) Não incluir no rateio a parcela especial destinada a promoção
e/ou publicidade, pois esta parcela pertencerá exclusivamente
à mídia ou marketing a que faz jus a imobiliária
ou o corretor que vier a ficar com incumbência.
b) Quando cumulativamente, o corretor de imóveis que captar e
também efetuar a respectiva venda, este fará jus as duas
participações previstas nas linhas 3ª e 4ª da
tabela acima.
SEÇÃO
II - PISO SALARIAL
Quando
vier de ocorrer a fixação do piso salarial para o corretor
de imóveis, já em estudo, este terá o seu valor
definido por ocasião da celebração da Convenção
Coletiva de Trabalho e/ou do Dissidio Coletivo de Trabalho, cuja propositura
será oportunamente apreciada, assim então os itens III,
IV e V, inseridos na seção I deste capitulo, deverão
ser reapreciados.
Maiores
informações, fones:
Maceió (82)3305-3458
e (82)3305-3459
|